Projeto prevê férias conjuntas para casais que trabalham em empresas diferentes

27/03/2012 14:22

Projeto prevê férias conjuntas para casais que trabalham em empresas diferentes

Arquivo/ Diogo Xavier
Marçal Filho
Marçal Filho: os cônjuges tem tido pouca oportunidade de conviver.

A Câmara analisa projeto que prevê a unificação do período de férias de casais que trabalham em empresas diferentes. A proposta (Projeto de Lei 3289/12), do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), inclui dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).

Pelo texto, para que o casal possa ter direito a tirar férias no mesmo período, o trabalhador deverá esperar que o patrão do cônjuge que está empregado há mais tempo defina o período de descanso. Só então, deverá comunicar ao seu empregador, com antecedência mínima de 30 dias, que a esposa ou marido estará em férias a partir da referida data e requerer a unificação.

O projeto ainda prevê que as férias serão concedidas em dois períodos, assegurando ao empregado o direito de gozar pelo menos dez dias na companhia do seu cônjuge. O benefício abrange também a união duradoura, pública, contínua e com intuito de constituir família, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.

O autor argumenta que hoje em dia, os pais e os filhos, como também os cônjuges têm tido pouca oportunidade de conviver. “Atualmente a lei já garante esse direito aos membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa. Já os casais que trabalham em empresas diferentes não são amparados (por lei) para que as férias coincidam”, afirmou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Arquivo/Diogo Xavier - Agência câmara de Notícias

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...